Bullying e ciberbullying entre alunos
O bullying entre alunos pode ocorrer no dia a dia quando meu filho/a interage com outros jovens, por exemplo, no recinto escolar, nas atividades extracurriculares ou no caminho da escola. São agressões repetidas como gozar, insultar, humilhar, empurrar, espancar, marginalizar, etc. O bullying é um comportamento de grupo instalado no tempo. A vítima fica isolada e incapaz de se defender.
O bullying entre alunos pode ocorrer no dia a dia quando meu filho/a interage com outros jovens, por exemplo, no recinto escolar, nas atividades extracurriculares ou no caminho da escola. São agressões repetidas como gozar, insultar, humilhar, empurrar, espancar, marginalizar, etc. O bullying é um comportamento de grupo instalado no tempo. A vítima fica isolada e incapaz de se defender.
O ciberbullying
A utilização dos suportes informáticos leva a uma divulgação mais ampla e mais rápida, em diferentes espaços e tempo, sem limites (24h/7), o que amplifica o fenómeno de assédio.
O bullying e o ciberbullying podem ter consequências graves para a saúde física e mental da criança.
Dou apoio ao meu filho/a:
- Sublinho de forma clara que pode vir falar comigo a qualquer momento.
- Aconselho-o/a a identificar adultos confiáveis no recinto escolar e no seu meio envolvente com quem pode falar se tiver algum problema (professores/as, enfermeiros/as da escola, etc.).
- Explico que não é da sua responsabilidade se é gozado/a.
- Expresso o meu apoio. Estou presente para lhe dar proteção se for ameaçado/a de represálias.
Tenho motivos de preocupação se o meu filho/a:
- Chega sempre atrasado/a às aulas. Talvez esteja a evitar os colegas no recreio ou nos corredores.
- Não quer continuar a participar nas atividades escolares e extracurriculares.
- Falta frequentemente às aulas.
- O seu rendimento escolar diminui.
- Tem repetidamente dores de cabeça ou de barriga.
- Não dorme o suficiente.
- Tem problemas alimentares.
- Manifesta agressividade.
- Se isola e fecha.
- Mostra baixa autoestima.
O meu filho/a é vítima de bullying e ciberbullying. O que devo fazer?
- Peço-lhe que descreva a situação em que se encontra.
- Escuto/a sem julgar.
- Peço-lhe que me autorize a consultar as mensagens, incluindo fotos ou vídeos que circulam na Internet a seu respeito.
- Informo o professor/a e a direção da escola sobre a situação, para que seja tratada o mais rapidamente possível e se lhe ponha termo.
- Estou ciente de que, consoante os factos, a lei pode proteger o meu filho/a.
- Com a sua autorização, recolho e guardo provas (fotos, vídeos ou capturas de ecrã de mensagens).
- Posso telefonar à esquadra de polícia mais próxima para dar conhecimento da situação.
- Como aconselhado pela polícia:
- Com as provas, dirijo-me à esquadra de polícia com ou sem o meu filho/a;
- Apresento uma queixa;
- Denuncio o conteúdo e bloqueio a conta do perseguidor/a.
Para me ajudar a acompanhar o meu filho/a:
- Estou ciente de que é vítima. Fazê-lo/la sentir-se culpado/a não vai resolver a situação, nem lhe vai dar a confiança necessária para contar e dar-me o máximo de informações.
- Sou paciente. O meu filho/a precisa de tempo para relatar o que está a acontecer.
- Proponho-lhe acompanhamento psicológico.
Se o meu filho/a testemunhar bullying ou ciberbullying:
- Explico-lhe que o seu papel é decisivo e pode ajudar os adultos a identificar a situação e tomar conta dela.
- Peço-lhe para falar comigo ou com um adulto de confiança na escola.
- Peço-lhe que não participe quando alguém é gozado.
- Incentivo-o/a a expressar o seu apoio à vítima.
- Se tem medo de represálias por manifestar o seu desacordo com a situação, aconselho-o/a a falar com os amigos/as, talvez possam agir juntos/as.
O que diz a lei suíça?
Estes artigos da lei podem ser citados aquando da apresentação de uma queixa:
- Proteção da personalidade / Contra ofensas ilícitas, art. 28 n.° 1 CC (Código Civil)
- Difamação, art. 173 n.º 1 CP (Código Penal)
- Calúnia, art. 174 n.º 1 e 2 CP
- Injúria, art. 177 n.º 1 CP
- Ameaças, art. 180 n.º 1 CP