Aliciamento ou maus encontros online (grooming)
Como pais, devemos ter presente que uma criança ou jovem pode iniciar uma conversa com pessoas desconhecidas na Internet. Um dos riscos é ser confrontado/a com o aliciamento (grooming).
Como pais, devemos ter presente que uma criança ou jovem pode iniciar uma conversa com pessoas desconhecidas na Internet. Um dos riscos é ser confrontado/a com o aliciamento (grooming).
O que é grooming?
Entrar em contacto e procurar estabelecer uma relação com crianças ou jovens que ainda não atingiram a idade de consentimento sexual (16 anos) com o intuito de buscar prazer sexual ou ter uma relação de cariz sexual.
Como ocorre o encontro?
Na maioria dos casos, a pessoa pode, numa primeira fase, tentar entrar em contacto com a criança através de um serviço online. Pode, por exemplo iniciar uma discussão numa rede social, num fórum ou numa plataforma de videojogos online e manter a sua identidade ou fingir ser uma pessoa da idade da criança.
Ganhar a confiança:
A pessoa pode tentar conquistar a confiança da criança.
Podendo, por exemplo:
- Fazer perguntas sobre temas que interessam a criança;
- Desenvolver a relação através de interesses comuns;
- Perguntar gradualmente à criança como se sente, tentar descobrir se está a viver dificuldades nas suas amizades ou com os pais;
- Se a criança estiver a viver dificuldades, sabe identificar o seu mal-estar;
- Posicionar-se como confidente.
Depois de estabelecida a confiança e um relacionamento amigável ou até mesmo amoroso, a pessoa pode tentar abordar questões mais íntimas.
Exemplos de perguntas:
- Gostas de dormir nu/a?
- Já alguma vez beijaste alguém?
- Usas sutiã ou cueca fio dental?
- Tens pêlos?
- Os teus seios estão a crescer?
- Alguma vez mediste o teu pénis?
Quando a criança se sente confiante e baixa a guarda, a pessoa pode tentar fazer pedidos que vão mais longe:
- Pedir à criança que envie fotografias íntimas.
- Enviar à criança fotografias dos seus próprios órgãos genitais.
- Sugerir um encontro online (por exemplo, por vídeo).
- Sugerir um encontro face-a-face.
Tenho motivos de preocupação se o meu filho/a:
- Passa cada vez mais tempo online, afastando-se das outras atividades.
- Convive menos com os amigos/as.
- Está sempre a falar com uma pessoa que não conheço.
- Muda rapidamente a página do ecrã quando estou por perto.
- Recebe correio, encomendas ou chamadas telefónicas de pessoas que não conheço.
- Tem dinheiro que não lhe dei ou roupas e acessórios que não comprei.
- Falta frequentemente à escola.
- O seu rendimento escolar diminui.
- Manifesta agressividade.
- Se isola e fecha.
- Mostra baixa autoestima.
Penso que o meu filho/a está a ser vítima de grooming. O que posso fazer?
- Falo com o meu filho/a sobre os meus receios e preocupações.
- Peço-lhe mais informações sobre este relacionamento.
- Escuto/a sem julgar.
- Peço-lhe que me autorize a consultar as trocas de mensagens com essa pessoa.
- Estou ciente de que, consoante os factos, a lei pode proteger o meu filho/a.
- Com o seu consentimento, recolho e guardo provas (fotografias ou capturas de ecrã dos perfis da pessoa, bem como do meu filho/a e das mensagens trocadas).
- Posso telefonar à esquadra de polícia mais próxima para dar conhecimento da situação.
- Como aconselhado pela polícia:
- Com as provas, dirijo-me à esquadra de polícia com ou sem o meu filho/a;
- Apresento uma queixa;
- Denuncio e bloqueio a conta dessa pessoa.
Para me ajudar a acompanhar o meu filho/a:
- Estou ciente de que é vítima. Fazê-lo sentir-se culpado/a não vai resolver a situação, nem lhe vai dar a confiança necessária para contar e dar-me o máximo de informações.
- Estou ciente de que pode ser difícil para o meu filho/a aceitar o fim de uma amizade, ou mesmo de uma relação amorosa, que considerava verdadeira e sincera.
- Dedico algum tempo para explicar ao meu filho/a que:
- essa pessoa está a fazer algo ilegal e por isso contactamos a polícia;
- a lei existe para o/a proteger.
- Proponho-lhe acompanhamento psicológico.
O que diz a lei suíça?
Estes artigos da lei podem ser citados aquando da apresentação de uma queixa:
- Atos sexuais com crianças, art. 187 CP (Código Penal)
- Pornografia, art. 197 n° 1, 3, 4 ou 5 CP
- Ameaças, art. 180 n° 1 CP
- Coação, art. 181 CP
- Extorsão e chantagem, art. 156 CP