Aliciamento ou maus encontros online (grooming)

Como pais, devemos ter presente que uma criança ou jovem pode iniciar uma conversa com pessoas desconhecidas na Internet. Um dos riscos é ser confrontado/a com o aliciamento (grooming).

Como pais, devemos ter presente que uma criança ou jovem pode iniciar uma conversa com pessoas desconhecidas na Internet. Um dos riscos é ser confrontado/a com o aliciamento (grooming).

O que é grooming?

Entrar em contacto e procurar estabelecer uma relação com crianças ou jovens que ainda não atingiram a idade de consentimento sexual (16 anos) com o intuito de buscar prazer sexual ou ter uma relação de cariz sexual.

Como ocorre o encontro?

Na maioria dos casos, a pessoa pode, numa primeira fase, tentar entrar em contacto com a criança através de um serviço online. Pode, por exemplo iniciar uma discussão numa rede social, num fórum ou numa plataforma de videojogos online e manter a sua identidade ou fingir ser uma pessoa da idade da criança.

Ganhar a confiança:

A pessoa pode tentar conquistar a confiança da criança.
Podendo, por exemplo:

  • Fazer perguntas sobre temas que interessam a criança;
  • Desenvolver a relação através de interesses comuns;
  • Perguntar gradualmente à criança como se sente, tentar descobrir se está a viver dificuldades nas suas amizades ou com os pais;
  • Se a criança estiver a viver dificuldades, sabe identificar o seu mal-estar;
  • Posicionar-se como confidente.

Depois de estabelecida a confiança e um relacionamento amigável ou até mesmo amoroso, a pessoa pode tentar abordar questões mais íntimas.

Exemplos de perguntas:

  • Gostas de dormir nu/a?
  • Já alguma vez beijaste alguém?
  • Usas sutiã ou cueca fio dental?
  • Tens pêlos?
  • Os teus seios estão a crescer?
  • Alguma vez mediste o teu pénis?

Quando a criança se sente confiante e baixa a guarda, a pessoa pode tentar fazer pedidos que vão mais longe:

  • Pedir à criança que envie fotografias íntimas.
  • Enviar à criança fotografias dos seus próprios órgãos genitais.
  • Sugerir um encontro online (por exemplo, por vídeo).
  • Sugerir um encontro face-a-face.

Tenho motivos de preocupação se o meu filho/a:

  • Passa cada vez mais tempo online, afastando-se das outras atividades.
  • Convive menos com os amigos/as.
  • Está sempre a falar com uma pessoa que não conheço.
  • Muda rapidamente a página do ecrã quando estou por perto.
  • Recebe correio, encomendas ou chamadas telefónicas de pessoas que não conheço.
  • Tem dinheiro que não lhe dei ou roupas e acessórios que não comprei.
  • Falta frequentemente à escola.
  • O seu rendimento escolar diminui.
  • Manifesta agressividade.
  • Se isola e fecha.
  • Mostra baixa autoestima.

Penso que o meu filho/a está a ser vítima de grooming. O que posso fazer?

  • Falo com o meu filho/a sobre os meus receios e preocupações.
  • Peço-lhe mais informações sobre este relacionamento.
  • Escuto/a sem julgar.
  • Peço-lhe que me autorize a consultar as trocas de mensagens com essa pessoa.
  • Estou ciente de que, consoante os factos, a lei pode proteger o meu filho/a.
  • Com o seu consentimento, recolho e guardo provas (fotografias ou capturas de ecrã dos perfis da pessoa, bem como do meu filho/a e das mensagens trocadas).
  • Posso telefonar à esquadra de polícia mais próxima para dar conhecimento da situação.
  • Como aconselhado pela polícia:
    • Com as provas, dirijo-me à esquadra de polícia com ou sem o meu filho/a;
    • Apresento uma queixa;
    • Denuncio e bloqueio a conta dessa pessoa.

Para me ajudar a acompanhar o meu filho/a:

  • Estou ciente de que é vítima. Fazê-lo sentir-se culpado/a não vai resolver a situação, nem lhe vai dar a confiança necessária para contar e dar-me o máximo de informações.
  • Estou ciente de que pode ser difícil para o meu filho/a aceitar o fim de uma amizade, ou mesmo de uma relação amorosa, que considerava verdadeira e sincera.
  • Dedico algum tempo para explicar ao meu filho/a que:
    • essa pessoa está a fazer algo ilegal e por isso contactamos a polícia;
    • a lei existe para o/a proteger.
  • Proponho-lhe acompanhamento psicológico.

O que diz a lei suíça?

Estes artigos da lei podem ser citados aquando da apresentação de uma queixa:

  • Atos sexuais com crianças, art. 187 CP (Código Penal)
  • Pornografia, art. 197 n° 1, 3, 4 ou 5 CP
  • Ameaças, art. 180 n° 1 CP
  • Coação, art. 181 CP
  • Extorsão e chantagem, art. 156 CP